Lei Ordinária nº 2.966, de 08 de julho de 2021
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a receber, a título gratuito e precário, mediante comodato formalizado através de escritura pública, todos os bens e as instalações que constituem os patrimônios contidos nas Matrículas nº 6.910 e 9.867, do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, de posse e propriedade da empresa Agropecuária da Serra da Prata Ltda e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada, para fins de acomodação, desenvolvimento e execução de projetos sociais, a receber, a título gratuito e precário, mediante comodato formalizado através de escritura pública, todos os bens e as instalações dos patrimônios contidos nas Matrículas nº 6.910 e 9.867, do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, de posse e propriedade da empresa Agropecuária Da Serra da Prata Ltda, cujas descrições dos imóveis são as seguintes:
I –
Matrícula 6.910: um terreno, contendo prédio de tijolos, coberto com telhas, situado à Rua Manoel Leão Rego, nº 527, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a mencionada Rua Manoel Leão Rego, na extensão de 29,10m; 27,60m da frente aos fundos, olhando da rua, lado direito; daí dobra a direita 16,80m; daí dobra à esquerda 18,30m; daí dobra novamente à esquerda 1,75m; daí dobra à direita 21,30m; daí dobra À esquerda 39m; daí dobra novamente à esquerda 22,50m; daí dobra à direita 5,15m, e finalmente dobra à esquerda 44,70m, até encontrar novamente a Rua Manoel Leão Rego, onde deu-se o início, dividindo nesses trajetos com Alcides Prado Lacreta; José Matias; Leonildo Marques Scala, Geraldo Pícolo, João Buchaim; Américo Bergamaschi, Henrique Telles Marrafão, Lauro de Paula Razaboni, Odilson Braz Scala; Osvaldo Gonçalves; Manoel Vieira, e Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema, atualmente denominada Energia Sul-Sudeste Distribuidora de Energia Ltda, cadastrado no Município de Palmital sob o nº 27500-0;
II –
Matrícula 9.867: um terreno medindo 19,50m de frente, por 22m da frente aos fundos, iguais a 429m², contendo casa de tijolos, coberta com telhas, situado à Rua Rui Barbosa, nº 48, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada rua Rui Barbosa, por um lado com Adriano Costa; por outro lado com José Florencio Dias e Manoel Rodrigues Serradas; e, pelos fundos com Antonio Francisco Bergoncio; cadastrado no Município de Palmital sob o nº 8400-0.
Parágrafo único
As áreas a serem recebidas serão utilizadas para alocação e execução de projetos sociais, desenvolvidos diretamente pela Prefeitura Municipal de Palmital, ou mediante parceria a ser firmada com entidades privadas com finalidade social e sem fins lucrativos.
Art. 2º.
O comodato, formalizado através de escritura pública, não poderá ter vigência inferior a 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por convenção entre as partes.
Art. 3º.
Durante o período de vigência do comodato o imóvel particular estará isento do pagamento dos tributos e preços públicos cobrados pela Prefeitura Municipal de Palmital.
Art. 4º.
Fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Palmital, ou a quem esta delegar mediante termo de parceria ou outro meio de ajuste, a responsabilidade pela limpeza do local e pelo pagamento das despesas mensais de manutenção.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de julho de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de julho de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-