Lei Ordinária nº 2.972, de 02 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Manutenção das Tradições Culturais de Palmital-SP (Amatrac), inscrita no CNPJ sob o 29.803.279/0001-23.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-