Lei Ordinária nº 2.975, de 02 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2975

2021

2 de Agosto de 2021

Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a desafetar área destinada a Espaço Livre de Uso Público para a categoria de bem dominical e dá outras providências.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a desafetar área destinada a Espaço Livre de Uso Público para a categoria de bem dominical e dá outras providências.

                        LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a desafetar de área destinada a Espaço Livre de Uso Público para a categoria de bem dominical a seguinte área de propriedade do Município de Palmital, constituída em um imóvel com área de 4.664,58 m², sem benfeitorias, correspondente ao lote n° 23 da quadra 320, situado na Rua Luiz de Andrade, esquina com a Rua Jesus Ortiz Toral, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de São Paulo, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: inicia no ponto “A”, divisa com a E.L.U.P da quadra 320, daí segue rumo 39°05’29’’SE na distância de 67,36 metros confrontando para a Rua Luiz de Andrade até o ponto “B”, daí segue em curva a direita com raio de 9,00 metros, na distância de 13,19 metros até o ponto “C”, confrontando com a esquina formada pela Rua Luiz de Andrade, e a Rua Jesus Ortiz Toral, daí segue rumo 44°53’14’’SW, com a distância de 47,02 metros confrontando com a Rua Jesus Ortiz Toral, até o ponto “D”, daí deflete a direita e segue rumo de 45°06’46’’NW na distância de 82,91 metros confrontando com o lote n° 14 da quadra 320 até o ponto “E”, daí deflete a direita e segue rumo 52°00’05’’NE na distância de 63,35 metros confrontando com o lote n° 13 e a E.L.U.P da quadra 320 até o ponto inicial “A”, localizada no Distrito Industrial II, denominado “Basílio Tirolli”.
        Parágrafo único  
        A área descrita no caput deste artigo encontra-se destacada nos anexos, Memorial Descritivo e Croqui, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
          Art. 2º. 
          Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a desdobrar a área mencionada no art. 1º desta lei, originando cinco áreas distintas, conforme descrição abaixo: DESDOBRO:- PARTE “A”: “Um terreno, sem benfeitorias, com área de 941,06 m² correspondente a parte do lote n° 23 da quadra 320, situado à Rua Luiz de Andrade, distante 52,36 metros da esquina da Rua Jesus Ortiz Toral, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de São Paulo, possui as seguintes metragens, divisas e confrontações: pela frente mede 15,00 metros, para a Rua Luiz de Andrade, pelo lado direito (olhando do terreno para rua) mede 61,94 metros, confrontando com a Parte “B”; pelos fundos mede 15,12 metros, confrontando com o lote n° 14 da quadra 320”, e, pela esquerda mede 63,53 metros, confrontando com o lote n° 13 e a E.L.U.P. PARTE “B”: “Um terreno, sem benfeitorias, com área de 947,04 m² correspondente a parte do lote n° 23 da quadra 320, situado à Rua Luiz de Andrade, distante 36,86 metros da esquina da Rua Jesus Ortiz Toral, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de São Paulo, possui as seguintes metragens, divisas e confrontações: pela frente mede 15,50 metros, para a Rua Luiz de Andrade, pelo lado direito (olhando do terreno para rua) mede 60,31 metros, confrontando com as Partes “C”, “D” e “E”; pelos fundos mede 15,62 metros, confrontando com o lote n° 14 da quadra 320”, e, pela esquerda mede 61,94 metros, confrontando com a Parte “A”. PARTE “C”: “Um terreno com área de 934,78 m², sem benfeitorias, correspondente a parte do lote n° 23 da quadra 320, situado à Rua Jesus Ortiz Toral, esquina da Rua Luiz de Andrade, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de São Paulo, possui as seguintes metragens, divisas e confrontações: pela frente mede 10,02 metros, para a Rua Jesus Ortiz Toral, pelo lado direito (olhando do terreno para rua) mede 47,06 metros, confrontando com a Parte “D”, pelos fundos mede 23,02 metros, confrontando com a Parte “B”, pela esquerda mede 36,86 metros, confrontando com a Rua Luiz de Andrade, e, daí segue em curva a direita com raio de 9,00 metros, na distância de 13,19 metros”. PARTE “D”: “Um terreno, sem benfeitorias, com área de 925,78 m² correspondente a parte do lote n° 23 da quadra 320, situado à Rua Jesus Ortiz Toral, distante 10,02 metros da esquina da Rua Luiz de Andrade, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de São Paulo, possui as seguintes metragens, divisas e confrontações: pela frente mede 19,00 metros, para a Rua Jesus Ortiz Toral, pelo lado direito (olhando do terreno para rua) mede 49,93 metros, confrontando com a Parte “E”; pelos fundos mede 19,16 metros, confrontando com a Parte “B”, e, pela esquerda mede 47,06 metros, confrontando com a Parte “C””. PARTE “E”: “Um terreno, sem benfeitorias, com área de 918,97 m² correspondente a parte do lote n° 23 da quadra 320, situado à Rua Jesus Ortiz Toral, distante 29,02 metros da esquina da Rua Luiz de Andrade, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de São Paulo, possui as seguintes metragens, divisas e confrontações: pela frente mede 18,00 metros, para a Rua Jesus Ortiz Toral, pelo lado direito (olhando do terreno para rua) mede 52,18 metros, confrontando com o Lote n° 14 da quadra 320, pelos fundos mede 18,14 metros, confrontando com a Parte “B”, e, pela esquerda mede 49,93 metros, confrontando com a Parte “D”.
            Parágrafo único  
            As áreas descritas no caput deste artigo encontram-se artigo 2° encontram-se destacadas destacada nos anexos Memorial Descritivo e Croqui, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.

                  LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
                  -PREFEITO MUNICIPAL-

                                      Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.

                  ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
                  -SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-