Lei Ordinária nº 2.976, de 02 de agosto de 2021
Ratifica as disposições contidas no Decreto Municipal nº 4.450, de 31 de janeiro de 2019 e demais prorrogações, que dispõe sobre a intervenção, na modalidade de requisição, na Santa Casa de Misericórdia de Palmital, mantida pela sua irmandade, visando a manutenção da assistência médico-hospitalar no Município de Palmital e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam ratificadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 4.450, de 31 de janeiro de 2019 e demais prorrogações, que dispõe sobre a intervenção, na modalidade de requisição, na Santa Casa de Misericórdia de Palmital, mantida pela sua irmandade, visando à manutenção da assistência médico-hospitalar no Município de Palmital.
Ficam ratificadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 4.450, de 31 de janeiro de 2019 e demais prorrogações, que dispõe sobre a intervenção, na modalidade de requisição, na Santa Casa de Misericórdia de Palmital, mantida pela sua irmandade, visando à manutenção da assistência médico-hospitalar no Município de Palmital.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-