Lei Ordinária nº 2.977, de 02 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2977

2021

2 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 641, de 26 de janeiro de 1968 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 641, de 26 de janeiro de 1968 e dá outras providências.

                        LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal nº 641, de 26 de janeiro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 2º O SAAE exercerá a sua ação em todo o Município de Palmital, competindo-lhe com exclusividade: ”
      a) ...
      b) ...
      c) ...
      d) ...
        § 1º 
        Realizar desapropriação, mediante autorização expressa do Chefe do Executivo Municipal por meio de decreto de utilidade pública, em assuntos relacionados com as atividades da Autarquia Municipal, compatíveis com as leis em vigor.
          § 2º 
          O processo administrativo de desapropriação será regulamentado por portaria emitida pelo DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.A.E.”
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.

              LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
              -PREFEITO MUNICIPAL-

                                  Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.

              ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
              -SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-