Lei Ordinária nº 2.978, de 12 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Palmital o Programa Farmácia em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Art. 2º.
A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento.
Art. 3º.
O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
Art. 4º.
Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Farmácia em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
I –
residência no município de Palmital, e
II –
cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo responsável por entregar os medicamentos por meio da Farmácia Central Municipal, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º.
Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a receber doações financeiras e de serviços de origem privada voltados à consecução do disposto nesta lei.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de agosto de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de agosto de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-