Lei Ordinária nº 2.974, de 02 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a desafetar um imóvel de propriedade do Município afetado como bem de natureza pública destinado ao uso especial como “Área de Recreação” e afetá-lo como dominical, destinando-o à construção de um prédio para a Câmara Municipal de Palmital.
Parágrafo único
O imóvel mencionado no caput contem as seguintes descrições, conforme memorial descritivo e croqui anexos, que passam a fazer parte integrante da presente lei: um terreno com área de 4.720,00 m², sem benfeitorias, correspondente ao lote n° 1 da quadra 189, situado na Rua dos Lírios, lado ímpar, esquina com a Rua das Margaridas, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de São Paulo, dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações: pela frente divide com a Rua dos Lírios, na extensão de 40,00 metros, daí deflete à direita e segue o alinhamento da Rua das Margaridas pela distância de 78,00 metros, daí deflete à direita e segue o alinhamento confrontando com propriedade da zona rural na distância de 40,00 metros, daí deflete à direita confrontando com o Lote 02 na extensão de 40,00 metros, daí deflete à esquerda confrontando com o Lote 02 na extensão de 38,00 metros, área esta destacada de uma área maior de 6.240m², registrada na Matrícula nº 25.135, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Palmital-SP.
Art. 2º.
Após a efetivação da afetação perante os órgãos competentes, serão transferidas, mediante termo, a posse e a responsabilidade do imóvel afetado à Câmara Municipal de Palmital, que passará a ter a incumbência de guarda e conservação do bem público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-